segunda-feira, 25 de agosto de 2014

ATENÇÃO! As Inscrições para a 1ª Mostra de Vídeo Estudantil foram prorrogadas até o dia 29/08!!

Atenção Estudantes!

As inscrições para a 1ª Mostra de Vídeos de Barra do Garças e Pontal do Araguaia foram prorrogadas!

Novas datas: 25 a 29/08/2014.
Horário: 09 às 12h e 14 às 19h.
Local:  Ministério Público de Mato Grosso - Promotoria de Justiça de Barra do Garças. (Ao lado do Fórum).
Normativas e fichas de Inscrição: Neste Blog em "Documentos para inscrição"

Participem!!!

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Semana de Inscrição dos Vídeos!!

Do dia 18/08/2014 à 22/08/2014, estamos recebendo o protocolo com as inscrições dos vídeos para a 1ª Mostra de Vídeo Estudantil de Barra do Garças.

Local: Promotoria de Justiça de Barra do Garças - MT.
Horário: 09 à 12h e 14 às 18h

Participem!!

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

1ª Mostra de Vídeo Estudantil - Prêmio "Nazaré de Souza Silva"



                                         PRÊMIO "NAZARÉ DE SOUZA SILVA"
A I Mostra Estudantil de Vídeos é uma promoção e organização da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica de Barra do Garças e Pontal do Araguaia – MT e tem como objetivo estimular a reflexão educativa do tema da Violência Doméstica contra a Mulher. A referida atividade faz parte do Projeto da Rede de Enfrentamento em seu Eixo IV, qual seja: Projeto Educacional e prevenção nas Instituições de ensino.
Nessa primeira edição, a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher, optou por homenagear uma das vítimas da violência doméstica do município de Barra do Garças – MT.
Nazaré de Souza Silva, foi violentamente assassinada pelo seu ex - companheiro no município de Barra do Garças em dezembro/2012, aos 30 anos. Nazaré foi casada com seu ex – companheiro por 18 anos, tendo com o mesmo 04 filhos. Na época do ocorrido, haviam aproximadamente 02 meses que a mesma tinha se separado de seu ex – companheiro. Após a separação Nazaré continuou a trabalhar juntamente com um de seus filhos e residir em outra localização. Apesar disso, o acusado buscou por diversas vezes reatar o relacionamento com a mesma, através de constantes ameaças contra a sua vida.
Desta feita, após o Natal, no dia 26/12/2012 às 12:30h, o seu ex-companheiro, adentrou à residência de Nazaré e desferiu-lhe 28 facadas ceifando-lhe por conseguinte a vida, na presença da filha mais nova do casal.
O réu foi condenado por Homicídio Qualificado, motivo torpe, meio cruel, com agravante da coabitação com a vítima, sendo a causa moral do ocorrido o sentimento de posse em relação à ex – companheira e também a rejeição amorosa sofrida. Após o fato, foi decretado inicialmente sua prisão temporária, preventiva e posteriormente o réu foi submetido ao Tribunal do Júri, o qual, foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado e atualmente encontra-se cumprindo a pena.
Nazaré, foi cruelmente assassinada e hoje já não está entre seus entes familiares!
Que possamos permanecer na luta pela efetivação e ampliação dos direitos das mulheres!
O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.”
Hannah Arendt


quarta-feira, 6 de agosto de 2014

08 anos da "Lei Maria da Penha"



Firme na Luta para mudar o Código Penal Brasileiro!

"A importância de tipificar o feminicídio é reconhecer, na forma da lei, que mulheres estão sendo mortas pela razão de serem mulheres, expondo a fratura da desigualdade de gênero que persiste em nossa sociedade, e é social, por combater a impunidade, evitando que feminicidas sejam beneficiados por interpretações jurídicas anacrônicas e moralmente inaceitáveis, como o de terem cometido "crime passional". Envia, outrossim, mensagem positiva à sociedade de que o direito à vida é universal e de que não haverá impunidade. Protege, ainda, a dignidade da vítima, ao obstar de antemão as estratégias de se desqualificarem, midiaticamente, a condição de mulheres brutalmente assassinadas, atribuindo a elas a responsabilidade pelo crime de que foram vítimas." (Relatório final da comissão parlamentar mista de inquérito sobre a situação da violência contra a mulher no Brasil, p. 1004, 2013)

Acesse: http://www.institutomariadapenha.org.br/


08 anos da Lei Nº 11.340/2006 - "Lei Maria da Penha"





Nesta quinta-feira (07/08) comemoramos oito anos de sanção da Lei Maria da Penha (11.340/06).
Comemorar a data é reconhecer a sua importância para a promoção da justiça, equidade social e construção da igualdade de gêneros nos espaços públicos e privados.


"É bom que se saiba que:
a) Quando uma mulher vai a uma delegacia motivada por uma agressão física, há muito vem sofrendo os outros tipos de violência (moral, psicológica, patrimonial ou sexual) que ela desconhece como sendo violência;

b) A violência doméstica não é exclusiva das camadas mais pobres da sociedade, ela está presente em todas as camadas sociais e em todas as partes do mundo. Ao final, gostaria de dizer que todos/as nós podemos assumir nosso papel de transformador social e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Conto com você" (Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica, inspiradora da Lei Nº 11.340/2006. 2014).